Calculadora de Rescisão
Reúna em um só lugar todas as verbas de uma rescisão de contrato: saldo salarial, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, e a multa do FGTS quando aplicável — com memória de cálculo completa e descontos de INSS e IRRF explicados.
Como funciona
O valor total de uma rescisão depende do tipo de desligamento. Esta calculadora orquestra os mesmos módulos usados nas calculadoras individuais de aviso prévio, 13º, férias e FGTS, aplicando as regras específicas de cada tipo de rescisão:
- Dispensa sem justa causa: todas as verbas + aviso prévio indenizado + multa de 40% do FGTS.
- Pedido de demissão: saldo salarial + 13º e férias proporcionais, sem aviso indenizado do empregador e sem multa de FGTS.
- Justa causa: apenas saldo salarial e férias vencidas (se houver) — sem 13º proporcional, férias proporcionais, aviso ou multa.
- Acordo (art. 484-A da CLT): aviso prévio pela metade e multa de FGTS de 20% (metade dos 40%).
- Rescisão indireta: tratada como equivalente à dispensa sem justa causa para fins das verbas devidas.
O que é somado
+ Aviso prévio (quando aplicável)
+ 13º salário proporcional (quando aplicável)
+ Férias proporcionais + 1/3 (quando aplicável)
+ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
+ Multa rescisória do FGTS (quando aplicável)
− INSS e IRRF (sobre saldo salarial e 13º)
= Total líquido estimado
Casos especiais
- Aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço: quando o empregador paga o aviso em dinheiro (sem trabalho), esse período conta para o cálculo do 13º e das férias proporcionais, como se o contrato tivesse durado até o fim do aviso.
- Verbas indenizatórias são isentas de INSS/IRRF: aviso prévio e férias (proporcionais ou vencidas) não sofrem esses descontos. Já o 13º e o saldo salarial sofrem os descontos normais.
- Contrato por prazo determinado ou experiência: possuem regras próprias (multa por rescisão antecipada) não cobertas por esta calculadora.
Base legal
CLT, art. 477 (verbas rescisórias) e art. 487 (aviso prévio); Lei nº 12.506/2011 (aviso proporcional); Lei nº 4.090/1962 (13º); Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Veja a base legal completa de cada verba nas calculadoras individuais linkadas abaixo.
Perguntas frequentes
A calculadora sabe o saldo real do meu FGTS?
Não. Você precisa informar o saldo, consultado no aplicativo FGTS ou no extrato da Caixa Econômica Federal.
O resultado é exatamente o que vou receber?
Não necessariamente. É uma estimativa que não considera médias de comissão/horas extras habituais, benefícios, adiantamentos, descontos de convênios ou estabilidades provisórias específicas do seu caso.
Rescisão indireta é igual à dispensa sem justa causa?
Para fins das verbas devidas ao trabalhador, sim — a rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave) gera os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Calculadoras individuais
Guia completo de Rescisão
Tipos de rescisão, verbas devidas em cada um e prazos de pagamento.
Calculadora de Aviso Prévio
Veja o cálculo detalhado do aviso prévio proporcional.
Calculadora de FGTS
Calcule depósitos e a multa rescisória isoladamente.
Calculadora de 13º Salário
Veja o cálculo detalhado do 13º proporcional.
Calculadora de Férias
Veja o cálculo detalhado de férias proporcionais e vencidas.
Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026
Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.