Calculadora de Férias
Calcule o valor das suas férias, vencidas ou proporcionais, com o 1/3 constitucional e a opção de vender até 1/3 dos dias (abono pecuniário).
Como funciona
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses trabalhados, remuneradas com um acréscimo de 1/3 (o “terço constitucional”). Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir os dias de direito, conforme uma tabela específica da CLT. O trabalhador também pode vender até 1/3 dos dias de férias (abono pecuniário), recebendo em dinheiro em vez de descansar esses dias.
Fórmula utilizada
remuneração das férias = valor do dia × dias gozados
1/3 constitucional = remuneração das férias ÷ 3
Casos especiais
- Tabela de faltas (CLT art. 130): até 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 = 24 dias; 15 a 23 = 18 dias; 24 a 32 = 12 dias; acima de 32 = perde o direito a férias naquele período (mantém o direito ao período seguinte).
- Salário variável: quando há comissão ou horas extras habituais, a remuneração das férias deveria considerar a média dessas verbas — não coberto por esta calculadora básica.
Base legal
1/3 constitucional: Constituição Federal, art. 7º, XVII. Regras gerais de férias e tabela de faltas: CLT, arts. 129 a 145.
Perguntas frequentes
Posso vender mais de 1/3 das minhas férias?
Não. A lei permite a venda de, no máximo, 1/3 dos dias de férias a que você tem direito.
Férias entram no cálculo do 13º salário?
Não diretamente — são verbas independentes, cada uma com sua própria forma de cálculo.
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