Metodologia dos cálculos
Todo resultado do ContaCLT é uma estimativa. Esta página explica de onde vêm as regras que usamos, como elas são versionadas e quais são os limites do que uma calculadora automática consegue considerar.
De onde vêm as regras
Priorizamos sempre fontes oficiais: Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), leis federais específicas (como a Lei nº 605/1949 sobre descanso semanal remunerado, ou a Lei nº 5.889/1973 sobre trabalho rural), decretos que fixam valores anuais (salário mínimo) e normas do INSS e da Receita Federal para tabelas de contribuição e imposto de renda. Quando há divergência de interpretação — por exemplo, em situações que dependem de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho — isso é indicado explicitamente na calculadora correspondente, em vez de decidido silenciosamente.
Como as regras são versionadas
Nenhuma regra jurídica ou valor legal fica “solto” dentro do código das calculadoras. Todos passam por um registro central de regras, cada uma com:
- data de início e (quando aplicável) fim de vigência;
- base legal (lei, decreto ou artigo específico);
- fonte oficial, com link verificável;
- data da última revisão técnica.
Isso permite que, ao calcular uma verba referente a uma data passada, o motor de cálculo use automaticamente a regra que estava vigente naquele período — e não a regra atual.
Arredondamentos
Os cálculos internos são feitos com casas decimais completas; o arredondamento para exibição ocorre apenas no resultado final, seguindo a convenção usual de duas casas decimais para valores em reais.
Limitações
Nossas calculadoras não substituem orientação jurídica ou contábil profissional. Em particular, elas:
- não têm acesso à sua convenção coletiva específica — quando ela define um percentual ou divisor diferente do padrão legal, é necessário informá-lo manualmente;
- não consideram automaticamente decisões judiciais específicas do seu caso;
- cobrem os cenários mais comuns de cada verba, não todas as exceções possíveis da legislação trabalhista brasileira.
Encontrou algo desatualizado?
Nos avise pela página de correções. Toda alteração de regra é registrada com data, motivo e fonte.
Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026
Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.