Calculadora de Adicional Noturno
O adicional noturno e as regras de hora reduzida variam conforme o tipo de trabalhador. Escolha seu regime para um cálculo correto.
Como funciona
Trabalhadores urbanos e domésticos têm direito a um adicional de 20% sobre o valor da hora normal para o trabalho executado entre 22h e 5h, além de uma vantagem adicional: a “hora noturna reduzida”, contada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que 7 horas de relógio no período noturno equivalem a 8 horas noturnas pagas. Trabalhadores rurais têm regras diferentes: adicional de 25%, sem hora reduzida, e período noturno distinto para lavoura e pecuária.
Fórmula utilizada
valor da hora com adicional = valor da hora normal × (1 + percentual do adicional)
total = valor da hora com adicional × horas noturnas computadas
Exemplo prático
Um trabalhador urbano com salário de R$ 3.500,00 (hora normal R$ 15,91) que trabalhou 7 horas físicas no período noturno tem 8 horas noturnas computadas (hora reduzida). O valor da hora com adicional é R$ 15,91 × 1,2 = R$ 19,09; o total é R$ 19,09 × 8 = R$ 152,73.
Casos especiais
- Prorrogação da jornada noturna: horas trabalhadas após as 5h, em continuidade ao turno noturno, também têm direito ao adicional, conforme entendimento consolidado do TST (Súmula 60, II) — não coberto automaticamente por esta calculadora básica.
- Convenção coletiva: pode fixar percentual superior ao mínimo legal (20% urbano/doméstico ou 25% rural).
Base legal
Trabalhador urbano: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 73. Trabalhador doméstico: Lei Complementar nº 150/2015, art. 14. Trabalhador rural: Lei nº 5.889/1973, art. 7º.
Perguntas frequentes
Por que a hora noturna rural não é reduzida?
A Lei nº 5.889/1973 não prevê a hora reduzida para o trabalhador rural — em compensação, o percentual do adicional é maior (25%, contra 20% do urbano).
O adicional noturno entra no cálculo de férias e 13º?
Sim, quando habitual, o adicional noturno integra a remuneração para fins de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas — funcionalidade das calculadoras específicas dessas verbas.
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Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026
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