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Calculadora de Adicional Noturno

O adicional noturno e as regras de hora reduzida variam conforme o tipo de trabalhador. Escolha seu regime para um cálculo correto.

Tipo de trabalhador
R$
horas
horas

Período noturno considerado: 22h às 5h.

Preencha o salário e as horas noturnas para ver o resultado.

Como funciona

Trabalhadores urbanos e domésticos têm direito a um adicional de 20% sobre o valor da hora normal para o trabalho executado entre 22h e 5h, além de uma vantagem adicional: a “hora noturna reduzida”, contada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que 7 horas de relógio no período noturno equivalem a 8 horas noturnas pagas. Trabalhadores rurais têm regras diferentes: adicional de 25%, sem hora reduzida, e período noturno distinto para lavoura e pecuária.

Fórmula utilizada

horas noturnas computadas = horas físicas × (60 ÷ minutos da hora noturna)
valor da hora com adicional = valor da hora normal × (1 + percentual do adicional)
total = valor da hora com adicional × horas noturnas computadas

Exemplo prático

Um trabalhador urbano com salário de R$ 3.500,00 (hora normal R$ 15,91) que trabalhou 7 horas físicas no período noturno tem 8 horas noturnas computadas (hora reduzida). O valor da hora com adicional é R$ 15,91 × 1,2 = R$ 19,09; o total é R$ 19,09 × 8 = R$ 152,73.

Casos especiais

  • Prorrogação da jornada noturna: horas trabalhadas após as 5h, em continuidade ao turno noturno, também têm direito ao adicional, conforme entendimento consolidado do TST (Súmula 60, II) — não coberto automaticamente por esta calculadora básica.
  • Convenção coletiva: pode fixar percentual superior ao mínimo legal (20% urbano/doméstico ou 25% rural).

Trabalhador urbano: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 73. Trabalhador doméstico: Lei Complementar nº 150/2015, art. 14. Trabalhador rural: Lei nº 5.889/1973, art. 7º.

Perguntas frequentes

Por que a hora noturna rural não é reduzida?

A Lei nº 5.889/1973 não prevê a hora reduzida para o trabalhador rural — em compensação, o percentual do adicional é maior (25%, contra 20% do urbano).

O adicional noturno entra no cálculo de férias e 13º?

Sim, quando habitual, o adicional noturno integra a remuneração para fins de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas — funcionalidade das calculadoras específicas dessas verbas.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.