Adicional Noturno: Guia Completo
Trabalhar durante a noite dá direito a um adicional sobre o valor da hora normal — 20% para urbanos e domésticos, 25% para rurais — além de, em alguns casos, uma vantagem extra: a hora noturna “reduzida”, que faz cada hora de relógio valer mais do que 60 minutos para fins de pagamento.
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Para urbano, doméstico ou rural, com hora reduzida quando aplicável.
Horário considerado noturno
O horário noturno varia conforme o regime de trabalho:
- Urbano e doméstico: das 22h às 5h (CLT, art. 73; LC 150/2015, art. 14);
- Rural — lavoura: das 21h às 5h (Lei nº 5.889/1973, art. 7º, §1º);
- Rural — pecuária: das 20h às 4h (Lei nº 5.889/1973, art. 7º, §2º).
Hora noturna reduzida
Para trabalhadores urbanos e domésticos, cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos. Na prática, isso significa que 7 horas de relógio no período noturno equivalem a 8 horas noturnas pagas. Trabalhadores rurais não têm essa redução — em compensação, o percentual do adicional é maior (25% em vez de 20%).
Urbano, doméstico e rural: comparação
| Regime | Horário | Adicional | Hora reduzida |
|---|---|---|---|
| Urbano | 22h–5h | 20% | Sim (52min30s) |
| Doméstico | 22h–5h | 20% | Sim (52min30s) |
| Rural — lavoura | 21h–5h | 25% | Não |
| Rural — pecuária | 20h–4h | 25% | Não |
Prorrogação da jornada noturna
Quando a jornada noturna se estende além das 5h (por exemplo, um turno que começa às 22h e vai até as 7h), as horas trabalhadas após as 5h também têm direito ao adicional noturno, conforme entendimento consolidado do TST (Súmula 60, II) — desde que sejam continuação do mesmo turno iniciado no período noturno.
Reflexos em outras verbas
Quando habitual, o adicional noturno integra a remuneração para o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas — da mesma forma que qualquer adicional pago com regularidade.
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Perguntas frequentes
Por que a hora noturna rural não é reduzida?
A Lei nº 5.889/1973 não prevê a hora reduzida para o trabalhador rural — em compensação, o percentual do adicional é maior (25%, contra 20% do urbano).
Adicional noturno e hora extra podem se acumular?
Sim — se a hora extra é feita dentro do período noturno, o trabalhador tem direito aos dois adicionais simultaneamente.
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Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026
Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.