Férias: Guia Completo
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, com um acréscimo de 1/3 sobre o valor pago (o “terço constitucional”). O empregador tem um prazo para conceder essas férias — e, se não conceder, deve pagá-las em dobro.
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Vencidas ou proporcionais, com 1/3 e abono pecuniário.
Período aquisitivo e concessivo
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses trabalhados que dá direito às férias — geralmente contado a partir da data de admissão. Depois de completado, o empregador tem os 12 meses seguintes (o período concessivo) para efetivamente conceder as férias. Se não conceder dentro desse prazo, as férias são consideradas vencidas e devem ser pagas em dobro.
1/3 constitucional
A Constituição Federal (art. 7º, XVII) garante um acréscimo de pelo menos 1/3 sobre o valor da remuneração das férias — nenhum contrato ou norma pode reduzir esse percentual. Ele é pago junto com as férias, não em separado.
Abono pecuniário (venda de 1/3)
O trabalhador pode optar por vender até 1/3 dos dias de férias a que tem direito, recebendo em dinheiro em vez de descansar esses dias (CLT, art. 143). Para férias de 30 dias, isso significa vender até 10 dias e gozar 20. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Faltas e redução dos dias
Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias, conforme a tabela do art. 130 da CLT:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias (sem redução);
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias;
- Mais de 32 faltas: perde o direito a férias naquele período específico.
Férias coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados (ou a um setor específico) simultaneamente, em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos (CLT, art. 139). Trabalhadores sem período aquisitivo completo entram em férias proporcionais.
Férias não concedidas no prazo
Se o empregador deixar passar o período concessivo (12 meses após completado o período aquisitivo) sem conceder as férias, deve pagá-las em dobro — o valor das férias mais o 1/3 são calculados duas vezes (CLT, art. 137).
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Perguntas frequentes
Posso vender mais de 1/3 das minhas férias?
Não. A lei permite vender no máximo 1/3 dos dias de férias a que você tem direito.
A empresa pode me obrigar a tirar férias em determinada época?
Em regra, o empregador define a época das férias dentro do período concessivo, mas deve comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência.
O que são férias vencidas?
São férias cujo período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) já passou sem que a empresa as tenha concedido — nesse caso, são devidas em dobro.
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Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026
Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.