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13º Salário: Guia Completo

O 13º salário (gratificação natalina) é um pagamento anual extra, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, pago em até duas parcelas. Praticamente todo trabalhador com carteira assinada tem direito, incluindo domésticos, rurais e aposentados que continuam trabalhando.

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Integral ou proporcional, com 1ª e 2ª parcela detalhadas.

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Quem tem direito

Todo empregado regido pela CLT, trabalhador doméstico, rural e a maioria dos aposentados pelo INSS têm direito ao 13º salário (Lei nº 4.090/1962). Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral (um salário completo); quem foi admitido durante o ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.

1ª e 2ª parcela

O pagamento é dividido em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro, correspondente à metade do valor, sem descontos;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro, com o restante, já com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º.

13º proporcional

Quem não trabalhou o ano inteiro (por admissão durante o ano ou desligamento) recebe 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando qualquer fração igual ou superior a 15 dias como mês completo.

Prazos de pagamento

Os prazos de 30/11 (1ª parcela) e 20/12 (2ª parcela) são fixos e valem para todos os empregadores. Atraso no pagamento pode gerar multa administrativa para a empresa, além de correção do valor devido ao trabalhador.

Descontos de INSS e IRRF

O 13º tem tributação própria, separada do salário mensal: o INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13º (não sobre o salário do mês), e são descontados integralmente na 2ª parcela. A partir de 2026, o 13º também é beneficiado pelo redutor de IRRF da Lei nº 15.270/2025, podendo ficar isento se o valor do 13º for de até R$ 5.000,00.

O que fazer se não for pago

Se a empresa não pagar o 13º dentro dos prazos legais, o trabalhador pode formalizar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica para uma reclamação trabalhista, com direito a correção monetária sobre o valor devido.

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Perguntas frequentes

Quem foi admitido em outubro tem direito a 13º?

Sim, proporcional aos meses trabalhados — outubro, novembro e dezembro contam como 3/12, desde que cada mês tenha 15 dias ou mais trabalhados.

O 13º entra no cálculo do FGTS?

Sim — o depósito de 8% do FGTS também incide sobre o valor do 13º salário.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.