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Calculadora de 13º Salário

Calcule o valor do seu 13º salário (gratificação natalina), integral ou proporcional, com a divisão entre a 1ª parcela (sem descontos) e a 2ª parcela (com INSS e IRRF).

R$

Inclua adicionais habituais (periculosidade, insalubridade, adicional noturno) — eles integram a base do 13º.

Tipo de 13º

Para dedução no cálculo do IRRF sobre a 2ª parcela.

Preencha o salário mensal para ver o resultado.

Como funciona

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano — uma fração igual ou superior a 15 dias já conta como mês completo. É pago em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, sem descontos; a segunda, até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º.

Fórmula utilizada

13º bruto = salário mensal × (meses trabalhados ÷ 12)
1ª parcela = 13º bruto ÷ 2 (sem descontos)
2ª parcela líquida = (13º bruto ÷ 2) − INSS − IRRF

Casos especiais

  • Admissão durante o ano: conta os meses a partir do mês de admissão (com a regra dos 15 dias).
  • Rescisão de contrato: o 13º proporcional integra as verbas rescisórias — veja a calculadora de rescisão.

Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pela Lei nº 4.749/1965.

Perguntas frequentes

O 13º tem desconto de INSS e IRRF diferente do salário mensal?

Sim — o INSS e o IRRF do 13º são calculados sobre o valor total do 13º, separadamente do salário mensal, e descontados integralmente na 2ª parcela.

Quem foi admitido em outubro tem direito a 13º?

Sim, proporcional aos meses trabalhados (outubro, novembro e dezembro = 3/12, se cada mês tiver 15 dias ou mais trabalhados).

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.