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Jornada de Trabalho: Guia Completo

A jornada de trabalho é o tempo que o trabalhador fica à disposição do empregador. A regra geral é 8 horas diárias e 44 semanais, mas diferentes escalas de trabalho (5x2, 6x1, 12x36, entre outras) organizam esse tempo de formas distintas, cada uma com regras próprias sobre intervalos, descanso e hora extra.

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Veja a jornada semanal e mensal média de 5x2, 6x1, 12x36 ou 4x2.

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Limites legais

A Constituição Federal (art. 7º, XIII) fixa o limite geral em 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo compensação de horários e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva. A CLT (art. 59) permite prorrogar a jornada em até 2 horas diárias mediante acordo, desde que o excedente seja pago como hora extra ou compensado em banco de horas.

Intervalos obrigatórios

  • Intervalo intrajornada: jornadas acima de 6 horas diárias têm direito a intervalo mínimo de 1 hora (e máximo de 2 horas, salvo acordo em contrário), para refeição e descanso (CLT, art. 71);
  • Intervalo interjornada: entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, deve haver um descanso mínimo de 11 horas consecutivas (CLT, art. 66).

Escala 5x2

A escala mais comum: 5 dias de trabalho seguidos de 2 dias de descanso, geralmente coincidindo com o fim de semana. Distribui as 44 horas semanais em jornadas diárias de cerca de 8 a 8h48min.

Escala 6x1

Comum no comércio e serviços: 6 dias de trabalho seguidos de 1 dia de descanso semanal remunerado (DSR). A jornada diária tende a ser menor que na 5x2, para respeitar o limite semanal de 44 horas.

Escala 12x36

Prevista expressamente na CLT (art. 59-A, incluído pela reforma trabalhista de 2017): 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Comum em saúde, segurança e outros setores com operação contínua. O regime já compensa automaticamente o trabalho em domingos e feriados dentro do ciclo, desde que formalizado por acordo individual escrito ou norma coletiva.

Escala 4x2

Menos comum: 4 dias de trabalho seguidos de 2 dias de descanso. Não tem previsão expressa e específica na CLT como a 12x36 — deve respeitar os limites gerais de jornada, intervalos e descanso semanal, normalmente formalizada por acordo ou convenção coletiva.

O que caracteriza hora extra

Em qualquer escala, hora extra é o tempo trabalhado além da jornada diária ou semanal combinada no regime específico. Na 12x36, por exemplo, hora extra é o que ultrapassa as 12 horas do turno — não o trabalho em domingo ou feriado, já compensado pela lógica da escala. Veja o cálculo completo no guia de hora extra.

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Perguntas frequentes

A escala 12x36 precisa de acordo formal?

Sim — a CLT exige acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo para validar a escala 12x36.

Posso trabalhar mais de 2 horas extras por dia?

Em regra, não — a CLT limita a prorrogação da jornada normal a 2 horas diárias, exceto em situações excepcionais previstas em lei (força maior, por exemplo).

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.