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Calculadora de FGTS

Projete os depósitos mensais do FGTS ou calcule a multa rescisória devida em cada tipo de desligamento.

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Como funciona

Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada do FGTS. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo da conta; em culpa recíproca ou força maior reconhecida, a multa é de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa e o saldo não pode, em regra, ser sacado.

Fórmula utilizada

depósito mensal = salário × 8%
multa rescisória = saldo do FGTS × 40% (sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca)

Casos especiais

Até 2020, havia também uma contribuição social adicional de 10% sobre a multa, paga pelo empregador ao FGTS (não ao trabalhador). Essa contribuição foi extinta pela Lei nº 13.932/2019 a partir de 1º de janeiro de 2020 e não é reproduzida nesta calculadora.

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, arts. 15 e 18.

Perguntas frequentes

A calculadora sabe o saldo real da minha conta do FGTS?

Não. Você precisa informar o saldo, consultado no aplicativo FGTS ou no extrato da Caixa Econômica Federal.

Em pedido de demissão, posso sacar o FGTS?

Em regra, não — o saque do FGTS por pedido de demissão só é permitido em situações excepcionais previstas em lei.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.