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Calculadora de Aviso Prévio

O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço quando a dispensa é promovida pelo empregador. Calcule quantos dias e quanto você tem direito a receber.

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Como funciona

Todo trabalhador dispensado tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — um total máximo de 90 dias. Esses dias adicionais só valem para o aviso dado pelo empregador: em pedido de demissão, o aviso do empregado é sempre de 30 dias fixos.

Fórmula utilizada

dias de aviso (dispensa) = 30 + min(3 × anos completos de serviço, 60)
valor = (salário mensal ÷ 30) × dias de aviso

Casos especiais

O aviso pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando, com jornada reduzida em 2 horas por dia ou dispensa de 7 dias corridos ao final, conforme CLT art. 488) ou indenizado (pago em dinheiro, sem trabalho). O valor total é o mesmo nos dois casos — o que muda é a forma de cumprimento.

CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Proporcionalidade: Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão também tem direito aos dias adicionais?

Não — a proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 se aplica apenas ao aviso dado pelo empregador. O empregado que pede demissão sempre cumpre 30 dias fixos.

O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e IRRF?

Não — por ter natureza indenizatória, o aviso prévio indenizado é isento desses descontos.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.