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Calculadora de Seguro-Desemprego

Calcule quantas parcelas você tem direito e o valor estimado de cada uma, com base na sua média salarial e no seu histórico de solicitações.

Você foi dispensado sem justa causa (ou rescisão indireta)?
R$
Quantas vezes já solicitou o seguro-desemprego?
Preencha a média salarial para ver o resultado.

Como funciona

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago a trabalhadores dispensados sem justa causa. O valor de cada parcela é calculado a partir da média dos últimos 3 salários, aplicando uma tabela de faixas: até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, soma-se R$ 1.777,74 a 50% do que exceder o primeiro limite; acima disso, o valor é travado no teto (R$ 2.518,65 em 2026). Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente.

Número de parcelas

Varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e quantas vezes você já solicitou o benefício antes:

  • 1ª solicitação: 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas;
  • 2ª solicitação: 9 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 = 4; 24 ou mais = 5;
  • 3ª solicitação ou mais: 6 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 = 4; 24 ou mais = 5.

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com as regras de parcelas atualizadas pela Lei nº 13.134/2015 e os valores das faixas reajustados anualmente por Resolução do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não, em regra. O benefício é destinado a quem foi dispensado sem justa causa ou teve reconhecida rescisão indireta.

Quando devo solicitar o seguro-desemprego?

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia contados da data de dispensa, para trabalhadores formais.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.