Calculadora de Periculosidade
Trabalhadores expostos a atividades ou operações legalmente consideradas perigosas (energia elétrica, inflamáveis, explosivos, radiação, segurança pessoal/patrimonial, entre outras) têm direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.
Como funciona
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do trabalhador — ou seja, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Ele é devido enquanto persistir a exposição ao risco e não se acumula automaticamente com o adicional de insalubridade: em regra, o trabalhador opta pelo mais vantajoso, salvo previsão diferente em convenção coletiva.
Fórmula utilizada
Exemplo prático
Um trabalhador com salário-base de R$ 3.000,00 tem direito a R$ 900,00 de periculosidade por mês (R$ 3.000,00 × 30%).
Base legal
CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 193, §1º, com redação dada pela Lei nº 6.514/1977. Categorias e atividades específicas (motociclistas, eletricitários, seguranças) têm previsão em leis próprias.
Perguntas frequentes
Periculosidade e insalubridade se somam?
Em regra, não — o trabalhador opta pelo adicional mais vantajoso, salvo previsão diferente em convenção ou acordo coletivo.
O adicional de periculosidade entra no cálculo de férias e 13º?
Sim, por ter natureza salarial, integra a remuneração para o cálculo de férias, 13º, FGTS e outras verbas.
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Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026
Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.