Calculadora de Insalubridade
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, entre outros) têm direito a um adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição.
Valor da insalubridade
R$ 324,20
Resultado estimado — não considere este valor como definitivo. Veja a memória de cálculo abaixo.
Ver memória de cálculo
- Base de cálculo utilizadaR$ 1.621,00
Salário mínimo vigente — base padrão conforme STF, Súmula Vinculante 4.
- Grau de insalubridade20%
- Valor da insalubridadeR$ 324,20
Resultado estimado
O cálculo pode variar de acordo com categoria profissional, convenção ou acordo coletivo, decisões judiciais, composição salarial e particularidades do contrato de trabalho.
- A base de cálculo da insalubridade é juridicamente controversa: o STF entende que deve ser o salário mínimo até que lei ou norma coletiva fixe parâmetro diferente, mas há categorias com previsão própria mais vantajosa. Veja 'Entenda esta regra' para detalhes.
- Não acumula automaticamente com periculosidade — em regra, o trabalhador opta pelo adicional mais vantajoso, salvo previsão coletiva em sentido diverso.
Saiba mais sobre como calculamos em nossa metodologia.
Base legal utilizada nesta simulação
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 192; base de cálculo conforme STF, Súmula Vinculante 4 — ver fonte oficial
Como funciona
O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) é definido por laudo técnico de condições ambientais de trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A base de cálculo é, em regra, o salário mínimo — um ponto juridicamente controverso, explicado em detalhe na própria calculadora (“Entenda esta regra”).
Fórmula utilizada
Casos especiais
- Convenção coletiva mais vantajosa: algumas categorias têm base de cálculo diferente do salário mínimo (ex.: o próprio salário-base) fixada em CCT — use o campo de base personalizada.
- Acúmulo com periculosidade: em regra, não se acumulam — o trabalhador opta pelo mais vantajoso, salvo previsão coletiva em sentido diverso.
Base legal
CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 192. Base de cálculo: STF, Súmula Vinculante 4.
Perguntas frequentes
Por que a base de cálculo não é o salário-base do trabalhador?
Porque o STF, ao editar a Súmula Vinculante 4, determinou que o salário mínimo continua sendo a base até que lei ou norma coletiva fixe parâmetro diferente — mesmo após a tentativa do TST de mudar esse entendimento.
Quem define o grau de insalubridade?
Um laudo técnico de condições ambientais de trabalho (perícia), com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
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