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Calculadora de Insalubridade

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, entre outros) têm direito a um adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição.

Grau de insalubridade
Entenda esta regra: por que salário mínimo?

A base de cálculo da insalubridade é um dos temas mais controversos do direito do trabalho. O TST tentou, por meio da Súmula 228, usar o salário básico do trabalhador como base. O STF suspendeu essa mudança (em reclamação constitucional) e reafirmou que, enquanto não houver lei ou norma coletiva fixando parâmetro diferente, a base continua sendo o salário mínimo (Súmula Vinculante 4). Por isso usamos o salário mínimo como padrão — mas se sua categoria tiver previsão mais vantajosa em convenção coletiva, use o campo de base personalizada acima.

Valor da insalubridade

R$ 324,20

Resultado estimado — não considere este valor como definitivo. Veja a memória de cálculo abaixo.

Ver memória de cálculo
  1. Base de cálculo utilizada

    Salário mínimo vigente — base padrão conforme STF, Súmula Vinculante 4.

    R$ 1.621,00
  2. Grau de insalubridade
    20%
  3. Valor da insalubridade
    R$ 324,20

Resultado estimado

O cálculo pode variar de acordo com categoria profissional, convenção ou acordo coletivo, decisões judiciais, composição salarial e particularidades do contrato de trabalho.

  • A base de cálculo da insalubridade é juridicamente controversa: o STF entende que deve ser o salário mínimo até que lei ou norma coletiva fixe parâmetro diferente, mas há categorias com previsão própria mais vantajosa. Veja 'Entenda esta regra' para detalhes.
  • Não acumula automaticamente com periculosidade — em regra, o trabalhador opta pelo adicional mais vantajoso, salvo previsão coletiva em sentido diverso.

Saiba mais sobre como calculamos em nossa metodologia.

Base legal utilizada nesta simulação

  • CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 192; base de cálculo conforme STF, Súmula Vinculante 4ver fonte oficial

Como funciona

O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) é definido por laudo técnico de condições ambientais de trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A base de cálculo é, em regra, o salário mínimo — um ponto juridicamente controverso, explicado em detalhe na própria calculadora (“Entenda esta regra”).

Fórmula utilizada

insalubridade = base de cálculo × percentual do grau (10%, 20% ou 40%)

Casos especiais

  • Convenção coletiva mais vantajosa: algumas categorias têm base de cálculo diferente do salário mínimo (ex.: o próprio salário-base) fixada em CCT — use o campo de base personalizada.
  • Acúmulo com periculosidade: em regra, não se acumulam — o trabalhador opta pelo mais vantajoso, salvo previsão coletiva em sentido diverso.

CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 192. Base de cálculo: STF, Súmula Vinculante 4.

Perguntas frequentes

Por que a base de cálculo não é o salário-base do trabalhador?

Porque o STF, ao editar a Súmula Vinculante 4, determinou que o salário mínimo continua sendo a base até que lei ou norma coletiva fixe parâmetro diferente — mesmo após a tentativa do TST de mudar esse entendimento.

Quem define o grau de insalubridade?

Um laudo técnico de condições ambientais de trabalho (perícia), com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.