Calculadora de Faltas e Atrasos
Calcule o desconto no salário por faltas injustificadas e atrasos/saídas antecipadas, incluindo a possível perda do descanso semanal remunerado (DSR).
Como funciona
Faltas injustificadas descontam o valor do dia de trabalho; atrasos e saídas antecipadas descontam o valor proporcional às horas não trabalhadas. Faltas injustificadas também podem gerar perda do DSR (descanso semanal remunerado) da semana em que ocorreram, conforme a Lei nº 605/1949 — por depender do calendário específico da semana, você informa manualmente quantos dias de DSR foram afetados.
Fórmula utilizada
desconto de atrasos = valor da hora × horas de atraso
desconto de DSR = valor do dia × dias de DSR perdidos
Casos especiais
Faltas justificadas por lei (atestado médico, licença-paternidade, óbito de familiar próximo, doação de sangue, entre outras previstas no art. 473 da CLT) não geram desconto — esta calculadora assume que todas as faltas informadas são injustificadas.
Perguntas frequentes
Toda falta gera perda de DSR?
Não necessariamente — depende de haver falta injustificada na semana em que o DSR cairia. Nem toda falta coincide com essa condição.
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Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026
Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.