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Calculadora de Banco de Horas

Lance seus créditos (horas extras a compensar) e débitos (folgas tiradas) para acompanhar o saldo do seu banco de horas e o prazo legal de compensação.

Tipo de acordo

Lançamentos

Saldo atual do banco de horas

2h

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  1. Total de créditos lançados
    2h
  2. Total de débitos lançados
    0h
  3. Saldo atual
    2h
  4. Crédito pendente mais antigo

    21/08/2026 — prazo de compensação (acordo individual, 6 meses): 21/02/2027.

Resultado estimado

O cálculo pode variar de acordo com categoria profissional, convenção ou acordo coletivo, decisões judiciais, composição salarial e particularidades do contrato de trabalho.

  • Resultado estimado e simplificado: o saldo é calculado de forma agregada (não reconcilia cada crédito com débitos específicos). Se o prazo de compensação vencer sem que as horas creditadas sejam compensadas, elas devem ser pagas como horas extras.
  • Válido apenas com acordo individual escrito ou acordo/convenção coletiva formalizando o banco de horas — sem esse acordo, as horas extras devem ser pagas normalmente.

Saiba mais sobre como calculamos em nossa metodologia.

Base legal utilizada nesta simulação

Como funciona

O banco de horas permite compensar horas extras com folga em vez de pagamento em dinheiro, desde que formalizado por acordo individual escrito (prazo de compensação de até 6 meses) ou acordo/convenção coletiva (até 1 ano). Cada crédito lançado (horas extras a compensar) tem um prazo próprio, contado a partir da data em que foi gerado.

O que acontece se o prazo vencer

Se o prazo de compensação vencer sem que as horas creditadas tenham sido compensadas com folga, elas devem ser pagas como horas extras, com o adicional legal — o banco de horas não pode “perdoar” o crédito do trabalhador.

CLT, art. 59, §§2º a 6º (redação dada pela Lei nº 13.467/2017).

Perguntas frequentes

Preciso de acordo formal para ter banco de horas?

Sim — sem acordo individual escrito ou coletivo, o banco de horas não é válido e as horas extras devem ser pagas normalmente, com o adicional legal.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.